
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A Usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade previstas no nosso ordenamento Jurídico. Encontra-se nos arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil. Até 2017 esse procedimento só poderia ser feito pela via judicial e era extremamente moroso, durava em média 5 anos, podendo se estender muito mais. Além do tempo de duração tinha também os custos judicias, e tudo isso fazia com que muitas pessoas optassem em ficar apenas como possuidores.
Essa nova lei veio com o intuito de facilitara regularização de terras no Brasil, e resguardar o direito dos possuidores. Uma vez que o título de propriedade é uma garantia muito maior para o legítimo proprietário que não deixa dúvidas de ser o dono e também qual o tamanho de sua terra e seus legítimos vizinhos.
Existem 8 espécies de Usucapião que variam conforme o tempo, e tipo de posse. Depois amos falar de cada um deles especificamente em outros artigos. Todos esses tipos de usucapião podem ser feitos de forma Extrajudicial.
A forma Judicial só é feita se houver alguma divergência com relação as medidas da área, seja reclamada pelos vizinhos ou por algum ente federativo (União, Estado ou Município).
Mesmo a forma extrajudicial também precisa de assessoria do Advogado. É um procedimento mais detalhado, exige planta topográfica da área, indicação de todos os confinantes (vizinhos), intimação da União, Estado e Município, bem como prova da posse pelo tempo exigido de acordo com cada tipo de usucapião.
A prova da posse pode ser feita por contrato particular de compra e venda, no caso de já ter comprado a posse de outra pessoa. Nesse caso de aquisição onerosa da posse o tempo da posse do vendedor passa ao comprador. Também pode usar como prova fotos, pagamentos de taxas (IPTU, ITR, conta de luz, água, etc.), projetos de construção.
Ao juntar todos os documentos necessários o Advogado faz a petição contando um breve histórico da aquisição da posse e dá entrada no pedido no Cartório de Registro de Imóveis onde está localizado o imóvel, não pode ser feito em qualquer cartório.
Ao receber o pedido o tabelião irá notificar os vizinhos e as fazendas públicas para se manifestarem em 15 dias se tem oposição quando a área e aquisição. Não havendo oposição o cartório pode efetuar o registro após o pagamento do imposto e emolumentos.
No caso de algum ente federativo manifestar discordância o Tabelião deve remeter o processo para o Juiz competente e todo o processo vai virar Judicial. Mas se algum vizinho discordar com relação a metragem da área, poderá ser feito acordo entre as partes e o procedimento seguir na via Extrajudicial.
Se não houver oposição, todo o procedimento pode ser encerrado em 6 meses. O que diminui bastante o prazo judicial de 5 anos como era antes dessa lei.
Apesar dos custos, regularizar um imóvel agrega valor, protege de possíveis invasões, já que não poderá ser questionado quem é o legítimo proprietário, pois este estará devidamente identificado na matrícula do imóvel.
Ter um imóvel registrado também facilita para obter financiamento para fins de construção, no caso de terrenos.
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