PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Este artigo não tem o intuito de exaurir o tema. A finalidade é apenas falar sobre a importância das empresas, empreendimentos e até das residências de observarem a legislação local de cada cidade, quanto aos seus códigos de posturas locais, leis esparsas, plano diretor de cada cidade, entre outros.
Assim como cada criação da natureza é única e irrepetível, cada cidade, também possui suas características próprias.
Para garantir que as cidades se desenvolvam com harmonia entre os seres humanos, o meio-ambiente, a ocupação de seus espaços, prestação de serviços e a produtividade econômica são criadas diversas estratégias legais visando a busca do equilíbrio entre o econômico, o social e o ambiental.
Dessa necessidade nasceu a lei 10.257/2001 que instituiu o Estatuto das Cidades com o objetivo de estabelecer diretrizes gerais sobre a política Urbana do Brasil e reforçou a autonomia dos municípios para regular seus espaços, condicionando inclusive a propriedade dos cidadãos ao atendimento dos interesses coletivos.
Cada lugar possui suas regras e o ente municipal tem o poder regulador de estabelecer normas que, quando não atendidas, podem acarretar sanções administrativas com a imposição de multas, interdições e a perda das autorizações, licenças, habite-se e alvarás de funcionamento.
Ao alugarmos ou comprarmos imóveis, eles devem atender às determinações legais municipais quanto ao cumprimento do plano diretor, das regras de posturas, do código de obras, etc. Em determinadas cidades há muitas regras que disciplinam serviços e atividades simples, como por exemplo, panfletagens, podas ou supressão de árvores, instalação de placas em faixadas, regras para uso de calçadas, mesmo sendo de natureza privada, o espaço.
As regras podem se mostrar como reflexos da tentativa humana de reproduzir a ordem e a justiça no plano das cidades. Mas, como dito anteriormente, cada cidade possui sua natureza única. Isto acarreta mais especificidade da legislação urbana, uma vez que não é possível aplicar uma regra geral para todas as localidades.
Um procedimento que aparentemente é simples, como uma poda ou retirada de uma árvore, pode acarretar uma multa, por exemplo. A solicitação de autorização para realizar o procedimento, acarreta toda uma logística para retirar uma única arvore em terreno particular, e tudo isso tem previsão legal no código de meio ambiente municipal, no seu plano diretor e nas leis ordinárias que o complementam.
É primordial que se conheça essas peculiaridades para não se correr o risco de levar multas, a dvertências, interdições parciais ou totais e outras sanções decorrentes do poder de polícia administrativo do município, pois a
finalidade é de assegurar o interesse geral da coletividade.
Quase todos os municípios e cidades já possuem seus sites com informações das legislações atualizadas. Também, as publicações ocorrem em seus diários oficiais e podem, ainda, serem buscadas diretamente nas prefeituras ou nas secretarias municipais através de consultas públicas. Um advogado também tem o papel de prestar orientações sobre essas informações e indicar o melhor caminho para atuar em conformidade com a lei, para garantir o nosso cumprimento do dever com a coletividade.
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