O QUE É IPTU?
O IPTU é um imposto Municipal. É cobrado anualmente, e essa cobrança é gerada automaticamente pela Prefeitura sobre todos os imóveis. É cobrado do proprietário ou possuidor de imóvel.
O IPTU só pode ser cobrado dos imóveis localizados em área urbana ou de expansão urbana determinada por lei municipal. Nosso Código Tributário determina que para uma área ser considerada urbana ou urbanizável deve respeitar alguns requisitos, que são: a) a rua ter meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluvial; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de iluminação pública para distribuição domiciliar; e) ter posto de saúde ou escola primária a, no máximo, 3km de distância do imóvel.
Caso a área não tenha nenhuma das melhorias acima, o município pode definir em lei municipal ou através de aprovação de loteamento em uma determinada área geográfica como urbanizável e iniciar a cobrança de IPTU sobre os imóveis ali localizados.
Para o cálculo do imposto a prefeitura determina um valor venal para o imóvel, que deve ser um valor de mercado de compra e venda à vista. Para auferir esse valor as prefeituras utilizam estimativas com base em localização do imóvel e benfeitorias que identificam através de localização por satélite.
O IPTU pode ser aumentado pela valorização ao longo do tempo em determinada área, pela finalidade dos imóveis (residencial, comercial, horizontal, vertical) e também se não estiver sendo utilizado para a função a que se destina.
No caso do imóvel não estar sendo utilizado de forma adequada pelo proprietário, a prefeitura pode aumentar o imposto como forma de pressionar e até “multar” a subutilização do imóvel. Da mesma forma a prefeitura também pode aplicar descontos para incentivar o aproveitamento que é feito do imóvel.
O IPTU já é devido a partir de 1º de janeiro e pode ser cobrado de forma parcelada ou com desconto, sempre a critério da prefeitura. O prazo que a prefeitura pode cobrar IPTUs em atraso é de 5 anos, após esse tempo, caso o Município não tenha iniciado ação judicial de cobrança, perde o direito de cobrar, ocorre o que chamamos de prescrição.
Alguns municípios possuem isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei municipal. Esses requisitos geralmente são de faixa de renda e área do imóvel. Busque um Advogado que pode te auxiliar a verificar se tem direito.
Arícia de Freitas Castello Branco
OAB/RN 6732
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