O QUE É IPTU?
O IPTU é um imposto Municipal. É cobrado anualmente, e essa cobrança é gerada automaticamente pela Prefeitura sobre todos os imóveis. É cobrado do proprietário ou possuidor de imóvel.
O IPTU só pode ser cobrado dos imóveis localizados em área urbana ou de expansão urbana determinada por lei municipal. Nosso Código Tributário determina que para uma área ser considerada urbana ou urbanizável deve respeitar alguns requisitos, que são: a) a rua ter meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluvial; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de iluminação pública para distribuição domiciliar; e) ter posto de saúde ou escola primária a, no máximo, 3km de distância do imóvel.
Caso a área não tenha nenhuma das melhorias acima, o município pode definir em lei municipal ou através de aprovação de loteamento em uma determinada área geográfica como urbanizável e iniciar a cobrança de IPTU sobre os imóveis ali localizados.
Para o cálculo do imposto a prefeitura determina um valor venal para o imóvel, que deve ser um valor de mercado de compra e venda à vista. Para auferir esse valor as prefeituras utilizam estimativas com base em localização do imóvel e benfeitorias que identificam através de localização por satélite.
O IPTU pode ser aumentado pela valorização ao longo do tempo em determinada área, pela finalidade dos imóveis (residencial, comercial, horizontal, vertical) e também se não estiver sendo utilizado para a função a que se destina.
No caso do imóvel não estar sendo utilizado de forma adequada pelo proprietário, a prefeitura pode aumentar o imposto como forma de pressionar e até “multar” a subutilização do imóvel. Da mesma forma a prefeitura também pode aplicar descontos para incentivar o aproveitamento que é feito do imóvel.
O IPTU já é devido a partir de 1º de janeiro e pode ser cobrado de forma parcelada ou com desconto, sempre a critério da prefeitura. O prazo que a prefeitura pode cobrar IPTUs em atraso é de 5 anos, após esse tempo, caso o Município não tenha iniciado ação judicial de cobrança, perde o direito de cobrar, ocorre o que chamamos de prescrição.
Alguns municípios possuem isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na lei municipal. Esses requisitos geralmente são de faixa de renda e área do imóvel. Busque um Advogado que pode te auxiliar a verificar se tem direito.
Arícia de Freitas Castello Branco
OAB/RN 6732
PENSÃO
A Pensão é o nome dado ao benefício que se paga de forma vitalícia ou por prazo determinado a alguém, no amparo de determinado regime jurídico por ser dependente financeiramente do chamado Instituidor da Pensão. Existem diversos tipos e formas de pensões: pensão vitalícia, pensão por morte, alimentícia.
O direito de requerer pensão é assegurada pela lei aos dependentes financeiros, sendo estes os possíveis beneficiários: cônjuge, companheira(o) e filho não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; os pais e os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
A lista de dependentes acima pode requerer tanto pensão por morte, como também pensão alimentícia, desde que consiga ser provado o binômio necessidade x possibilidade. A necessidade do beneficiário da pensão e a possibilidade do pagador da pensão.
Após, a recente reforma Previdenciária a pensão por morte somente é vitalícia para os cônjuges ou companheiros que contarem com mais de 44 anos de idade, no momento do óbito do servidor e para filhos ou irmãos do falecido, que comprovem invalidez ou deficiência permanente. Também recebe a pensão por morte os filhos até completar a maioridade de 21 anos.
Os diversos tipos e formas de pensão tem sua previsão legal no ordenamento jurídico através de leis próprias, jurisprudência, decretos, na Constituição Federal, Código Civil, e leis esparsas.
O maior objetivo da pensão é garantir os meios de subsistência destinando-se aos dependentes legais, evitando que os mesmos fiquem desamparados.
É importante sempre buscar a Assessoria Jurídica de um profissional da área para que ter o conhecimento correto de que tipo de pensão pode ser requerida e melhor forma de ter seu Direito garantido e protegido.
Ana Cláudia Lima
Advogada – OAB/RN 18.560
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDÊNCIARIO NÃO CONTRATADO
O consignado em benefício previdenciário é um tipo de empréstimo pessoal em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente no benefício do INSS.
Infelizmente, muitas das vezes esse empréstimo é realizado de forma fraudulenta, sem autorização para sua formalização e o valor é depositado diretamente na conta do cliente sem qualquer solicitação ou na maioria das vezes nem depositam e as parcelas são descontadas diretamente em folha do benefício com juros altíssimos.
Essa conduta tem causado grandes danos ao cidadão, principalmente por se ter como público alvo pessoas idosas, aposentadas que através dessa conduta ficam com o seu único rendimento comprometido de forma desonesta, sendo penalizadas com descontos indevidos, comprometendo a sua única fonte de subsistência e a sua dignidade humana.
Nesses casos é importante que o prejudicado pelo empréstimo não contratado saiba agir. O primeiro passo é buscar informações junto ao INSS e o banco/instituição financeira para reparar o dano sofrido, contudo, nem sempre se obtém o estorno e restituição dos valores cobrados indevidamente de forma administrativa.
Assim, será necessário a busca ao judiciário para reparação do dano sofrido. O Superior Tribunal de Justiça entende que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, portanto, a demanda contra o banco se revela como relação de consumo.
Também pode se responsabilizar o INSS como órgão pagador do benefício, por ter realizado o desconto na folha sem fazer os procedimentos corretos de conferência.
Em sendo assim, é possível requerer a repetição do indébito com base no art. 42, parágrafo único do CDC, bem como, indenização por danos morais por se tratar de um problema que ultrapassa o mero aborrecimento, ocasionando privações de ordem material com caráter alimentar, comprometendo a dignidade humana.
A repetição do indébito é o direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
Em suma, comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, o prejudicado tem o direito de solicitar a desconstituição do débito e a restituição do valor descontado indevidamente em dobro, além da possível indenização por danos morais.
Miriã Martins,
Advogada OAB/RN 15.097
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Este artigo não tem o intuito de exaurir o tema. A finalidade é apenas falar sobre a importância das empresas, empreendimentos e até das residências de observarem a legislação local de cada cidade, quanto aos seus códigos de posturas locais, leis esparsas, plano diretor de cada cidade, entre outros.
Assim como cada criação da natureza é única e irrepetível, cada cidade, também possui suas características próprias.
Para garantir que as cidades se desenvolvam com harmonia entre os seres humanos, o meio-ambiente, a ocupação de seus espaços, prestação de serviços e a produtividade econômica são criadas diversas estratégias legais visando a busca do equilíbrio entre o econômico, o social e o ambiental.
Dessa necessidade nasceu a lei 10.257/2001 que instituiu o Estatuto das Cidades com o objetivo de estabelecer diretrizes gerais sobre a política Urbana do Brasil e reforçou a autonomia dos municípios para regular seus espaços, condicionando inclusive a propriedade dos cidadãos ao atendimento dos interesses coletivos.
Cada lugar possui suas regras e o ente municipal tem o poder regulador de estabelecer normas que, quando não atendidas, podem acarretar sanções administrativas com a imposição de multas, interdições e a perda das autorizações, licenças, habite-se e alvarás de funcionamento.
Ao alugarmos ou comprarmos imóveis, eles devem atender às determinações legais municipais quanto ao cumprimento do plano diretor, das regras de posturas, do código de obras, etc. Em determinadas cidades há muitas regras que disciplinam serviços e atividades simples, como por exemplo, panfletagens, podas ou supressão de árvores, instalação de placas em faixadas, regras para uso de calçadas, mesmo sendo de natureza privada, o espaço.
As regras podem se mostrar como reflexos da tentativa humana de reproduzir a ordem e a justiça no plano das cidades. Mas, como dito anteriormente, cada cidade possui sua natureza única. Isto acarreta mais especificidade da legislação urbana, uma vez que não é possível aplicar uma regra geral para todas as localidades.
Um procedimento que aparentemente é simples, como uma poda ou retirada de uma árvore, pode acarretar uma multa, por exemplo. A solicitação de autorização para realizar o procedimento, acarreta toda uma logística para retirar uma única arvore em terreno particular, e tudo isso tem previsão legal no código de meio ambiente municipal, no seu plano diretor e nas leis ordinárias que o complementam.
É primordial que se conheça essas peculiaridades para não se correr o risco de levar multas, a dvertências, interdições parciais ou totais e outras sanções decorrentes do poder de polícia administrativo do município, pois a
finalidade é de assegurar o interesse geral da coletividade.
Quase todos os municípios e cidades já possuem seus sites com informações das legislações atualizadas. Também, as publicações ocorrem em seus diários oficiais e podem, ainda, serem buscadas diretamente nas prefeituras ou nas secretarias municipais através de consultas públicas. Um advogado também tem o papel de prestar orientações sobre essas informações e indicar o melhor caminho para atuar em conformidade com a lei, para garantir o nosso cumprimento do dever com a coletividade.